O envenenamento intencional de animais, um ato criminoso, tem sido uma triste e frequente realidade no distrito de Ibirajá, afetando principalmente os animais de rua e aqueles que, mesmo tendo um lar, têm acesso às ruas. Muitas vezes, esse tipo de intoxicação é causado por pessoas que desejam se livrar dos animais, seja por serem abandonados ou simplesmente por se sentirem incomodadas por sua presença.

Nossa redação foi  procurada por moradores do distrito que estão revoltados com tamanha crueldade, segundo relatos, os casos começaram a ser percebidos desde o final do ano passado.

“Recentemente, envenenaram um gato, chegamos a levá-lo ao veterinário, mas ele não resistiu, poucos dias depois, nosso cachorro apareceu com um corte nas costas, ao que parece, causado por um facão, e por último nossa cadela foi envenenada covardemente, não tivemos tempo de levá-la ao veterinário, demos um antitóxico porém, ela morreu, dois gatos de um vizinho também foram envenenados no mesmo dia. Não temos ideia de quem está fazendo isso. A gente quer justiça pelos animais que foram mortos”, disse a moradora.

Animal chegou a ser socorrido ao veterinário, mas não resistiu. Foto – Arquivo Pessoal.
Cão com ferimento grande nas costas. Foto – Arquivo Pessoal.
Cadela morreu pouco após apresentar os sinais de envenenamento. Foto – Arquivo Pessoal.

Outra moradora usou as redes sociais para manifestar sua indignação ao também ter um animal envenenado.

Foto – Reprodução Redes Socais.

O envenenamento de animais constitui uma infração segundo a Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal 9.605/98), especificamente em seu artigo 32, que prevê pena de detenção de três meses a um ano, além de multa. A Lei 14.064/2020 estabeleceu penas mais severas para aqueles que maltratem cães e gatos.

No caso específico de cães e gatos, a legislação impõe uma pena de reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição de guarda, conforme § 1º-A do mesmo artigo. Em caso de morte do animal, a pena pode ser aumentada de um sexto a um terço, conforme estipulado no § 2º. A venda ilegal de venenos, como o popularmente conhecido “chumbinho”, também é punível por lei, de acordo com o artigo 278 do Código Penal e o artigo 273 da Lei de Crimes contra a Saúde Pública nº 9677/98.

Também é importante alertar sobre os perigos e os riscos à saúde de todos, inclusive às crianças, que podem facilmente levar o veneno à boca.

Caso você presencie maus-tratos a animais de quaisquer espécies, como envenenamento, vá à delegacia de polícia para lavrar o Boletim de Ocorrência (BO).

A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605, de 12.02.1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pela Constituição Federal Brasileira, de 05 de outubro de 1988.

 

Por Redação Ibirajá News

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